LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1967,
respectivamente, as seguintes Receitas e Despeas para a Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo, nos
têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
tabelas explicativas anexa e êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor a referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 23 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 47.622, DE 23 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento da
Escola de Educação Física do Estado de São
Paulo, para o exercício de 1967
Na Tabela Explicativa anexa ao Decreto n.° 47.622, de 23 de Janeiro
de 1967, referente ao Orçamento da Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo,
publicada no "Diário Oficial" de 2 de fevereiro de 1967.
Na Pag. 6
Onde se lê:
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos (1.ª col.) nihil
Leia-se:
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos (1.ª col.) 21.693.360.
Onde se lê:
0116 - Diferenças de vencimentos e acréscimos (1.ª col.) 21.693.360
Leia-se:
0116 - Adicional por tempo de serviço (1.ª col.) nihil
Acrescente-se entre os itens 0532 e 0576 os itens:
0555 - Despesas com intercâmbio técnico e cultural (2.ª col)..... 7.000 000
0556 - Despesas com a realização de concursos (2.ª col.) ....10.000.000
Na Pag. 7
Onde se lê:
Soma das Despesas de Capital (5.ª col.) 40.000.000
Leia-se:
Soma das Despesas de Capital (5.ª col.) 400.000.000