DECRETO N. 47.623, DE 23 DE JANEIRO DE 1967
Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1967 as seguintes Receitas e Despesas para a Guarda
Noturna de Campinas, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n.
4.320, de 17-3-64:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
da 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto