DECRETO N. 47.627, DE 23 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terras, situada no município de Caraguatatuba, para instalação de estudos e pesquisas destinados à elaboração de projeto relacionado com a regularização do Alto Paraíba.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usndo de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.° e 6.°. do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 derrogado pela lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autarquica estadual, criada pela Lei n. 1350,
de 12 de dezembro de 1951, por via amigavel ou judicial, uma gleba de
terras, bem como as benfeitorias e culturas, nela existentes, situada
no município de Caraguatatuba, e que consta pertencer a Leopoldo
Ferreira e ou Leopoldo Ferreira Louzada, Honorato Ferreira, Cirilo
Faustino dos Santos, Palmira Ferreira de Faria, Antonio Amaro e outros,
ou a quem de direito com aproximadamente 617,6 ha (seiscentos e
dezessete hectares e seis hares) destinada á
instalação de estudos e pesquisas necessários a
elaborate de projeto relacionado com a regularização do Alto
Paraíba, tendo dita área a seguinte
descrição perimétrica:
"Inicia no ponto A, de encontro da linha x = 761.000 metros com a
estrada Caxeta-Caraguatatuba, segue por esta linha, rumo Norte
até o ponto B, de coordenadas x = 761.000 m e y = 2.389.000 m;
dêste ponto, segue rumo leste até encontra o ponto C, na
margem direita do rio Santo Amaro; dêste ponto D, de coordenadas x =
763.030 m e y = 2.387.000 m; dêsse ponto, segue rumo oeste
até atingir o ponto situado na margem direita da faixa da
estrada de rodagem São Paulo-Caraguatatuba; desse ponto, segue a
margem da estrada, na direção de Caraguatatuba até
encontrar o ponto E, na confluência cem a estrada de São
Sebastião-Caraguatatuba; segue, por esta estrada, na
direção de São Sebastião, até a
rconfluência com a estrada de CaxetaCaraguatatuba; segue, por
esta estrada, na direção de Caxeta até o ponto A,
inicio do perímetro; "As coordenadas citadas são referidas ao
levantamento aerofotogramétrico da "Serviços
Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941, com
as modificações da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - Do presente decreto fica excluida a área
que já foi objeto de declaração de utilidade
pública, para o Parque Estadual de Caraguatatuba.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta da "verba" própria, do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto