DECRETO N. 47.627, DE 23 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terras, situada no município de Caraguatatuba, para instalação de estudos e pesquisas destinados à elaboração de projeto relacionado com a regularização do Alto Paraíba.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usndo de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.°. do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual, criada pela Lei n. 1350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigavel ou judicial, uma gleba de terras, bem como as benfeitorias e culturas, nela existentes, situada no município de Caraguatatuba, e que consta pertencer a Leopoldo Ferreira e ou Leopoldo Ferreira Louzada, Honorato Ferreira, Cirilo Faustino dos Santos, Palmira Ferreira de Faria, Antonio Amaro e outros, ou a quem de direito com aproximadamente 617,6 ha (seiscentos e dezessete hectares e seis hares) destinada á instalação de estudos e pesquisas necessários a elaborate de projeto relacionado com a regularização do Alto Paraíba, tendo dita área a seguinte descrição perimétrica:
"Inicia no ponto A, de encontro da linha x = 761.000 metros com a estrada Caxeta-Caraguatatuba, segue por esta linha, rumo Norte até o ponto B, de coordenadas x = 761.000 m e y = 2.389.000 m; dêste ponto, segue rumo leste até encontra o ponto C, na margem direita do rio Santo Amaro; dêste ponto D, de coordenadas x = 763.030 m e y = 2.387.000 m; dêsse ponto, segue rumo oeste até atingir o ponto situado na margem direita da faixa da estrada de rodagem São Paulo-Caraguatatuba; desse ponto, segue a margem da estrada, na direção de Caraguatatuba até encontrar o ponto E, na confluência cem a estrada de São Sebastião-Caraguatatuba; segue, por esta estrada, na direção de São Sebastião, até a rconfluência com a estrada de CaxetaCaraguatatuba; segue, por esta estrada, na direção de Caxeta até o ponto A, inicio do perímetro; "As coordenadas citadas são referidas ao levantamento aerofotogramétrico da "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941, com as modificações da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - Do presente decreto fica excluida a área que já foi objeto de declaração de utilidade pública, para o Parque Estadual de Caraguatatuba.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da "verba" própria, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto