DECRETO N. 47.631, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Prorroga o prazo a que se refere o Decreto n. 46.514, de 26 de julho de 1966, artigo 1.°

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por 30 dias o prazo a que se refere o Decreto n. 46.514, de 26 de julho de 1966, artigo 1.°, para que os responsáveis pelos almoxarifados do Estado - encaminhem à CEME - Comissão Estadual de Material Excedente a relação do material em desuso, por mais de 2 anos, disponível por haver em excesso, ou por imprestável as respectivas dependências.
Artigo 2.° - Decorrido o prazo de 30 dias a que se refere o artigo anterior, será promovida a responsabilidade dos servidores que derem motivo a perecimento de material, por inobservância do disposto no precitado decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Romeu de Lucca
Mario Machado de Lemos
Pedro Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto