Dispõe
sôbre a desapropriação de imóveis situados
no município e comarca da Capital, necessários aos
serviços do Anel Ferroviário, da Estrada de Ferro
Sorocabana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas e eventuais
benfeitorias, situadas no município e comarca da Capital,
necessárias à construção do Anel
Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das
plantas anexas ao processo DJ-27250,65, a saber:
I
- Uma área de terreno com 4.966,00 m². (quatro mil,
novecentos e sessenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a
Carolina de Capoa;
II
- Uma área de terreno com 5.762,00 m². (cinco mil,
setecentos e sessenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a
Nicolino Stoffa;
III
- Uma área de terreno com 14.975,00 m². (quatorze mil,
novecentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a
Joaquim Alvaro Pereira Leite Filho;
IV -
Uma área de terreno com 5.130,00 m². (cinco mil, cento e
trinta metros quadrados), que consta pertencer à
Conceição Bacellar e outros;
V
- Uma área de terreno com 3.729,00 m². (três mil,
setecentos e vinte e nove metros quadrados), que consta pertencer a
Rogério Giorgi e outros;
VI
- Uma área de terreno com 6.974,00 m² (seis mil, novecentos
e setenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Isnard
S/A.;
VII -
Uma área de terreno com 6.536,00 m². (seis mil, quinhentos
e trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Isnard S/A.;
VIII -
Uma área de terreno com 10.178,00 m². (dez mil, cento e
setenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Gabriel
Nicolau Sabbaga e outros;
IX -
Uma área de terreno com 19.304,00 m². (dezenove mil,
trezentos e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Gabriel
Nicolau Sabbaga e outros;
X
- Uma área de terreno com 344,00 m². (trezentos e quarenta
e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Assis Maluf e outro;
XI - Uma área de terreno com 100,00 m². (cem metros quadrados), que consta pertencer a Imperial S/A.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 1.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do crédito especial previsto no artigo
56, item III da Lei 7.591, de 2 de julho de 1963, da Estrada de Ferro
Sorocabana, conforme Decreto n. 42.846, de 26-12-1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto