DECRETO N. 47.633, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Irapuã, comarca de Novo Horizonte, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Irapuã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.548,80 m2. (hum mil, quinhentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), situada na data "IK" do quarteirão n. 39 do mapa do Patrimônio de Nossa Senhora do Carmo, distrito e município de Irapuã, comarca de Nôvo Horizonte, necessária à instalação da Unidade Bivalente de Irapuã, que consta pertencer a Vicente Maiaroti e sua mulher e Dionisio Migliorança e sua mulher, medindo 44,00 m. de frente para a Rua Maria Prado Pagani, por 35,20 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Av. Manoel Pita Junior, pelo outro, com imóvel de propriedade de Read Rahal Tebet, ou sucessores, e, pelos fundos, com imóvel de propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, medidas essas constantes da planta C-33.209, anexa ao processo n. 27.665-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.