DECRETO N. 47.637, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a criação das subdelegacias de polícia de Alto do Ipiranga, Aços Anhanguera e Biritiba -Ussu, no município de Moji das Cruzes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no município de Moji das Cruzes as seguintes subdelegacias de policia: 
no distrito da sede:
8.ª (oitava) - Alto do Ipiranga e
9.ª (nona) - Aços Anhanguera; 
no distrito de Taiaçupeba:
2.ª (segunda) - Biritiba-Ussu.
Artigo 2.° - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com a conveniencia dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Joao Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.