DECRETO N. 47.643, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Prorroga prazo para exames
médicos, a que se refere os Decretos ns. 46.370 de 27-5-66,
46.781, de 19-9-66, 47.091, de 14-11 66 e 47.429, de 26-12-66
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 15 de fevereiro de
1967, o prazo a que se refere o artigo 2.° do Decreto n. 46.370, de
27 de maio de 1966, prorrogado pelo artigo 1.° dos Decretos ns.
46.781, de 19 de setembro de 1966, 47.091, de 14 de novembro de 1966 e
47.429, de 26 de dezembro de 1966, para convocação pelo
Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, dos servidores que
já se submeteram a exame médico em Unidades
Sanitárias, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social na forma e para os fins
previstos no mencionado Decreto n. 46.370.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Delia Togna
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Transportes
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Romeu de Lucca
Mario Machado de Lemos
Pedro de Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto