Aprova o orçamento da Universidade de Campinas, para o exercício de
1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1967, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesa para a
Universidade de Campinas, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4
320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Magnifico Reitor da
Universidade de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em cotrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 47.644, DE
26 DE JANEIRO DE 1967.

PROF. DR. ZEFERINO VAZ
Reitor da
Universidade de Campinas