DECRETO N. 47.646, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a guarda, administração, utilização e manutenção da residência do Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, situada à rua Maestro Elias Lôbo, n. 127, 21.° Subdistrito - Jardim América - desapropriada pelo Estado através do Decreto n.° 43172, de 24 de março de 1964, e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O imóvel situado à rua Maestro Elias Lobo 127 21.° Subdistrito - Jardim América - no município e comarca da Capital ficará sob a guarda e administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e servirá de residência ao seu Comandante Geral.
Artigo 2.° - O imóvel, nestas condições, será cadastrado pela Inspetoria Administrativa da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e, esta, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhará à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado, relação com tôdas as características do mesmo.
Artigo 3.° - A manutenção da residência do Comandante Geral será regulamentada em portaria a ser baixada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Publica, mediante proposta fundamentada daquela autoridade militar.
Artigo 4.°
- As despesas decorrentes com a guarda, administração utilização e manutenção da residencia do Comandante Geral correrão à conta de verbas diseriminadas no P.A.V. da Fôrça Publica do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.