DECRETO N. 47.646, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
guarda, administração, utilização e
manutenção da residência do Comandante Geral da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, situada à rua
Maestro Elias Lôbo, n. 127, 21.° Subdistrito - Jardim
América - desapropriada pelo Estado através do Decreto
n.° 43172, de 24 de março de 1964, e dá outras
providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O imóvel situado à rua Maestro
Elias Lobo 127 21.° Subdistrito - Jardim América - no
município e comarca da Capital ficará sob a guarda e
administração da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo e servirá de residência ao seu Comandante
Geral.
Artigo 2.° - O imóvel, nestas
condições, será cadastrado pela Inspetoria Administrativa
da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e, esta, no prazo
de 60 (sessenta) dias, encaminhará à Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do
Estado, relação com tôdas as características
do mesmo.
Artigo 3.° - A manutenção da residência
do Comandante Geral será regulamentada em portaria a ser baixada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, mediante proposta fundamentada daquela
autoridade militar.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes com a guarda,
administração utilização e
manutenção da residencia do Comandante Geral
correrão à conta de verbas diseriminadas no P.A.V. da
Fôrça Publica
do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.