DECRETO N. 47.647, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre delegação de atribuições
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do Artigo 9.° da Lei n.° 8.038, de 13 de
dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Reitor da Universidade de Campinas,
autorizado a efetuar, mediante portarias próprias. a
publicação das tabelas explicativas, as
transposições orçamentárias e a
utilização de recursos da entidade, inclusive os
decorrentes do «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial, observado o disposto no parágrafo
único do artigo 30 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962.
Artigo 2.° - Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.