DECRETO N. 47.647, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre delegação de atribuições

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 9.° da Lei n.° 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Reitor da Universidade de Campinas, autorizado a efetuar, mediante portarias próprias. a publicação das tabelas explicativas, as transposições orçamentárias e a utilização de recursos da entidade, inclusive os decorrentes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial, observado o disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962.
Artigo 2.° - Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.