DECRETO N. 47.648, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Altera o Decreto n.º 39.195, de 10 de outubro de 1961
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - A Subcomissão de Bibliotecas, da
Comissão Estadual de Literatura, será constituida por um
presidente - o representante da Associação Paulista de
Bibliotecários na Comissão Estadual de Literatura - e
mais cinco membros, a saber: um representante da Secretaria do
Govêrno; um representante da Biblioteca Central da Universidade
de São Paulo; um representante de Conselho Regional de
Biblioteconomia; um representante da Associação Paulista
de Bibliotecários; um representante da Associação
dos Bibliotecários Municipais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor
quando ocorrer a hipótese prevista no artigo 5.º do Decreto
n.º 39.195, de 10 de outubro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto