DECRETO N. 47.648, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Altera o Decreto n.º 39.195, de 10 de outubro de 1961

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - A Subcomissão de Bibliotecas, da Comissão Estadual de Literatura, será constituida por um presidente - o representante da Associação Paulista de Bibliotecários na Comissão Estadual de Literatura - e mais cinco membros, a saber: um representante da Secretaria do Govêrno; um representante da Biblioteca Central da Universidade de São Paulo; um representante de Conselho Regional de Biblioteconomia; um representante da Associação Paulista de Bibliotecários; um representante da Associação dos Bibliotecários Municipais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor quando ocorrer a hipótese prevista no artigo 5.º do Decreto n.º 39.195, de 10 de outubro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto