DECRETO N. 47.652, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Aprova plano de aplicação de recursos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 1.° do Decreto n. 47.245, de 30 de novembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - É aprovado o plano de aplicação dos recursos da parte final do Convênio firmado pelo Estado com o Ministério da Educação e Cultura em 17 de março de 1966, relativo ao Fundo Nacional do Ensino Primário, alterado pelo Termo Aditivo de 12 de Janeiro de 1967 e dos recursos da Quota Federal do Salário-Educação arrecadado em São Paulo em 1966, nos têrmos da Lei federal n. 4.440, de 27 de outubro de 1964, e devolvido ao Estado, de acôrdo com o Convênio firmado com o mesmo Ministério em 12 de Janeiro de 1967, elaborado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme resolução n. 2, de 1967, homologada pelo Secretário de Estado da Educação.
Artigo 2.° - Os recursos do Fundo Nacional do Ensino Primário, a que se refere o artigo anterior, serão empregados na construção dos seguintes grupos escolares.
Grupo Escolar "Prof. Pio Teles Peixoto" na Capital (Vila Jaguará):
Grupo Escolar de Vila Oriete Sabará, na Capital (Santo Amaro);
Curso Primário anexo ao Instituto de Educação "Prof. Alberto Conto", na Capital (Santo Amaro);
Grupo Escolar de São Vito, em Americana;
Grupo Escolar de Barra do Turvo;
3.° Grupo Escolar de Caçapava;
Grupo Escolar do Bairro de São João, em Guaratinguetá: e
Grupo Escolar do Jardim Santa Bárbara, em Guarulhos;
Artigo 3.° - Os recursos da Quota Federal do salário-educação a que alude o artigo 1.°, destinar-se-ão à construção dos seguintes prédios de grupos escolares:
2.° Grupo Escolar de Guariba;
Grupo Escolar da Vila das Indústrias, em Indaiatuba;
3.° Grupo Escolar de Itararé;
Curso Primário anexo ao Instituto de Educação "Dr. Francisco Gomes da Silva Prado", em Jacareí;
Grupo Escolar do Jardim Hortulândia, em Jundiaí;
Grupo Escolar de Vila Sampaio, em Jaú;
Grupo Escolar do Jardim das Américas, em Mauá;
Grupo Escolar de Aparecida, em Monte Alto;
Grupo Escolar do Jardim Paulista, em Ourinhos;
Grupo Escolar de Vila Yolanda, em Osasco;
Grupo Escolar "Prof. Juca Loureiro". em Pinhal;
Grupo Escolar do Jardim Planalto, em Presidente Prudente;
2.° Grupo Escolar de Santa Branca;
Grupo Escolar "Gabriel Oscar de Azevedo Antunes", em Santo André;
Grupo Escolar da Areia Branca, em Santos;
Grupo Escolar da Vila Santa Maria em São Caetano do Sul;
Grupo Escolar de São Francisco, em São Sebastião;
Grupo Escolar "Prof. José Odin de Arruda" em Sorocaba:
Grupo Escolar do Bairro de Pirajuçara em Taboão da Serra.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.