DECRETO N. 47.661, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. às funções que especifica e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o parecer favorável n.° 19|67 da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se as duas funções de Engenheiro-Agrônomo,
referência "53", extranumerário mensalista, exercidas,
respectivamente, pelo senhor Cleufas Ramiro e senhora Zuleide Alves
Ramiro, junto à Secção de Entomologia
Agrícola, do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto