DECRETO N. 47.661, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. às funções que especifica e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.° 19|67 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se as duas funções de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário mensalista, exercidas, respectivamente, pelo senhor Cleufas Ramiro e senhora Zuleide Alves Ramiro, junto à Secção de Entomologia Agrícola, do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto