Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o parecer favorável n.º 1867, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de
dezembro de 1967, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, lotado
no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de que é titular a senhora
Salima Giltrin Pinheiro da Silva.
Artigo 2.º - A
funcionária referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I.,
a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste Decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto