DECRETO N. 47.665, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Complementa o Decreto n. 44.585-A, de 25 de fevereiro de 1965
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplicam-se aos cargos referidos no artigo 25,
item I, letras "a" e "c", do Decreto n. 44.585-A, de 25 de fevereiro
de 1965, as disposições do item II, do artigo 5.º e
artigo 6.º, do Decreto n. 41.665, de 27 de feveiro de 1963.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do cumprimento
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir da vigência do Decreto n. 44.585-A, de 25 de fevereiro de
1965.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diietor Geral, Substituto