DECRETO N. 47.668, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 16/67, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro ds 1957,passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual, por decreto de 26, publicado a 27-1-67, foi nomeado o sr. Luiz Octavio Carneiro de Rezende.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica mantido no R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelos verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor-Geral, Substituto.