DECRETO N. 47.668, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o parecer favorável n. 16/67, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro ds 1957,passa a aplicar-se ao
cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do
QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual, por decreto de
26, publicado a 27-1-67, foi nomeado o sr. Luiz Octavio Carneiro de
Rezende.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica mantido no R.T.I. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelos verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor-Geral, Substituto.