LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 7.266.441.000 (sete bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
