DECRETO N. 47.673, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre extensão, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, no que couber, do disposto nos artigos 13 e 15 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°, § 5.º, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos ocupantes de cargos e funções de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Veterinário. do Departamento de Águas e Energia Elétrica, o disposto nos artigos 13 e 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Os funcionários nas condições do artigo anterior deverão optar pela inclusão no Regime Especial de Trabalho de Engenharia mediante requerimento dirigido ao Diretor Técnico do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação dêste decreto.
Parágrafo único - Os que já estejam sujeitos ao regime de dedicação plena deverão renunciar, expressamente, ao adicional de 1/3 (um terço)do vencimentos que vem percebendo por fôrça do regime de dedicação plena em que se encontram, computando-se-lhes porém, para os fins da incorporação a que alude o § 3.º, do artigo 27, da lei n.6.786, de 6 de abril de 1962, o tempo de exercício naquele regime.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta das vérbas próprias do Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto