DECRETO N. 47.674, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre
enquadramento dos cargos de direção do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica (QDAEE)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Artigo 1.° - Os cargos de
direção do Quadro do Departamento de Águas e
Energia Elétrica (QDAEE) para cujo provimento se exige diploma
de nível universitário, ficam enquadrados nas seguintes
referências de vencimentos, de conformidade com o artigo 6.°,
parágrafo único da Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962:
Situação atual
Situação nova
Diretor Geral,
referência 84
Diretor
Técnico (Departamento, Nível
II), referência 87
Diretor de Divisão, Superintendente e
Diretor Técnico (Divisão, Nivel II), referência 83
Diretor de
Serviço, referência 82
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários abrangidos
por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica e as apostilas
publicadas no Diário Oficial.
Parágrafo único -
O título do Diretor Geral do DAEE será apostilado pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e
Obras Públicas.
Artigo 3.° - Os proventos dos aposentados nos cargos referidos no artigo 1.º, serão reajustados na mesma conformidade.
Artigo 4.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do DAEE.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 47.494, de 5 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto