DECRETO N. 47.676, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a transferência para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de uma faixa de terra pertencente à Secretaria da Agricultura.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma faixa de terra destacada de uma gleba que constitui a Estação Experimental "Hélio de Moraes", de Jaú - Instituto Agronômico - Secretaria da Agricultura, para abertura da estrada Jaú - Ibitinga , trecho Jaú-Bariri, entre as estacas 100 + 4,40 e 143 + 10,00.
Artigo 2.° - A faixa de terra mencionada no artigo anterior, com área total de 45.780,00 m2, localizada no Município e Comarca de Jaú, tem as seguintes características e confrontações, conforme planta elaborada pelo DER e que fica fazendo parte integrante dêste Decreto: do ponto A ao ponto B, numa extensão de 788,00 metros, fazendo divisa com a Estação Experimental "Hélio de Moraes"; do ponto B ao ponto C, numa extensão de 88,00 metros, fazendo divisa com a propriedade de Paulo Pacheco de Almeida Prado; do ponto C ao ponto D, numa extensão de 776,00 metros, onde se encontra o lote reservado a casa de cantoneiro, tendo do ponto D ao ponto E, do ponto E ao ponto E e do ponto F ao ponto G, a extensão de 50,00 metros, e do ponto G ao ponto H a extensão de 119,00 metros, fazendo divisa com a referida Estação Experimental; do ponto H ao ponto A, numa extensão de 99,00 metros, fazendo frente a antiga estrada municipal Jaú-Bariri.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.