DECRETO N. 47.676, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a transferência para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de uma faixa de terra pertencente à Secretaria da Agricultura.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma faixa de terra
destacada de uma gleba que constitui a Estação
Experimental "Hélio de Moraes", de Jaú - Instituto
Agronômico - Secretaria da Agricultura, para abertura da estrada
Jaú - Ibitinga , trecho Jaú-Bariri, entre as estacas 100
+ 4,40 e 143 + 10,00.
Artigo 2.° - A faixa de terra mencionada no artigo
anterior, com área total de 45.780,00 m2, localizada no
Município e Comarca de Jaú, tem as seguintes
características e confrontações, conforme planta
elaborada pelo DER e que fica fazendo parte integrante dêste
Decreto: do ponto A ao ponto B, numa extensão de 788,00 metros,
fazendo divisa com a Estação Experimental "Hélio
de Moraes"; do ponto B ao ponto C, numa extensão de 88,00
metros, fazendo divisa com a propriedade de Paulo Pacheco de Almeida
Prado; do ponto C ao ponto D, numa extensão de 776,00 metros,
onde se encontra o lote reservado a casa de cantoneiro, tendo do ponto
D ao ponto E, do ponto E ao ponto E e do ponto F ao ponto G, a
extensão de 50,00 metros, e do ponto G ao ponto H a
extensão de 119,00 metros, fazendo divisa com a referida
Estação Experimental; do ponto H ao ponto A, numa
extensão de 99,00 metros, fazendo frente a antiga estrada
municipal Jaú-Bariri.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.