DECRETO N. 47.678, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a instalação do Museu Histórico e Pedagógico Barão de Piratininga, na cidade de São Roque, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a tricentenária cidade de São Roque é tradicional e antigo centro urbano do Estado, com riquíssimo patrimônio a ser tutelado;
Considerando que dentre as grandes figuras da localidade destaca-se a do Barão de Piratininga (Antonio Joaquim da Rosa), brilhante parlamentar e ex-Presidente da Província, ao tempo do Império, com reais e inestimáveis sei vigos prestados à coletividade e a causa pública;
Considerando o que me foi solicitado em favôr de São Roque, quanto a instalação de um Museu Histórico e Pedagógico naquela cidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar, na cidade de São Roque, o Museu Histórico e Pedagógico "Barão de Piratininga".
Artigo 2.° - O museu a que se refere o artigo precedente fica su bordinado à legislação vigente e integrará a rêde de museus históricos e pedagógicos, nos têrmos do decreto n. 33.980, de 1958.
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto