DECRETO N. 47.680, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Modifica disposição do Decreto n.° 47.531, de 11 de janeiro de 1967 e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n.° 47.531, de 11 de janeiro de 1967, é modificado para a seguinte redação: 
"As inspeções previstas no artigo anterior, deverão ser acompanhadas por autoridade da Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública, da Secretaria da Segurança Pública, diretamente ou por delegação de competência e, onde fôr possível, do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura e pelo Engenheiro Residente do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes, que agirão dentro das respectivas atribuições legais.
Artigo 2.° - O artigo 4.° do supra citado Decreto fica assim modificado:
"A Diretoria da Divisão do Serviço do Interior, da Secretaria da Saúde, a Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública, o Departamento de Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, a Divisão de Conservação, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, sediadas na Capital, inspecionarão periodicamente os estabelecimentos mencionados no artigo 1.° a fim de verificar o perfeito cumprimento dos dispositivos dêste Decreto.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Glauco Pinto Viegas
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto