DECRETO N. 47.681, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Fixa as novas tarifas a que se refere o Decreto n. 45.815-A, de 29 de dezembro de 1965

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas, de acôrdo com a tabela anexa, que faz parte integrante dêste Decreto, as tarifas referidas no Decreto n. 45.815-A, de 29 de dezembro de 1965, respeitados os dispositivos vigentes de limitação de carga por eixo.
Artigo 2.º - Continuam em vigor os demais dispositivos dos referido Decreto.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 47.681, DE 27 DE JANEIRO DE 1967