DECRETO N. 47.682, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a criação do serviço de reabilitação de alcoolistas e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando ser elevado  o número de casos de alcoolismo (grupo III 3.ª da Classificação do Serviço Nacional de Doenças Mentais) que vêm sendo atendidos nos serviços assistenciais mantidos pelo Estado;
Considerando que os alcoólistas em fase de cronicidade necessitam internação em hospitais especializados, onde devem se submetidos a tratamento médico, psiquiátrico e de terapêutica ocupacional;
Considerando que a terapêutica ocupacional, além de apresentar vantagem para a reabilitação dos pacientes, pode constituir apreciável fonte de renda em benefício do próprio enfermo e de seus dependentes;
Considerando não existir serviço organizado que possibilite a obtenção das vantagens da terapêutica ocupacional nos serviços mantidos pelo Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o serviço de reabilitação de Alcoolista no Departamento de Assistência a Psicopatas da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Ao Serviço de Reabilitação de Alcoolistas compete:
I - Estudar, planejar, orientar e assessorar atividades relativas à terapêutica ocupacional a alcoolistas em fase de cronicidade.
II - Proporcionar em regime de internamento terapêutica ocupacional a alcoólistas em fase de cronicidade.
III - Proporcionar tratamento médico e psiquiátrico aos pacientes mencionados no item anterior.
IV - Articular suas atividades com as de outros órgãos oficiais ou privados que tenham a mesma finalidade.
Artigo 3.º - O Serviço de Reabilitação de Alcoólistas será instalado na Fazenda São Roque (Serra dos Cristais) e ficará subordinado à Diretoria da Divisão Colônias do D.A.P. da SSPAS e com os seguintes setores:
1) - Diretoria
2) - Setor Assistencial, para tratamento e orientação médico-social, dos pacientes internados;
3) - Setor agro-pecuário e industrial, sob a supervisão e responsabilidade de engenheiro agrônomo e designado pela Secretaria da Agricultura;
4) - Setor de Contadoria, sob a supervisão e responsabilidade do contador designado pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - O Serviço de Reabilitação de Alcoólistas poderá promover, através dos órgãos competentes, de administração pública, convênios com entidades legalmente registradas que se dediquem à assistência e aos problemas do alcoólismo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.682, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre criação do serviço de reabilitação de alcoolista e dá outras providências. 

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.° - Ao Serviço de Reabilitação de Alcoolista compete:
I - Estudar, planejar ... ocupacional a alcoolista em fase cronicidade
Leia-se:
Artigo 2° - Ao Serviço de Reabilitação de Alcoolista compete:
I - Estudar, planejar .... ocupacional, aplicadas a alcoolista em fase de cronicidade