DECRETO N. 47.684, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
revalorização da escala de Vencimentos e Salários
dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo e dá outras
providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do parágrafo 1.° do artigo 8.° da Lei n. 9.670,
de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1967, as
escalas de vencimentos e salários e de funções
gratificadas dos servidores do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passam a ser
as estabelecidas no artigo 1.°, itens I e III, respectivamente, da
Lei n 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Parágrafo único -
O salário do pessoal extranumerário e do sujeito à
legislação trabalhista fica elevado na mesma
proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O salário-esposa fica reajustado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições
do artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro
de 1963, atualizado o valor da referência "60", de acôrdo
com o disposto no artigo 1.° da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro do
1967.
Artigo 5.° - O aumento de vencimentos e salários
previsto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e
condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, supridas pelos créditos de que trata o artigo 10,
parágrafo único, da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro
de 1967.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto