DECRETO N. 47.685, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre delegações de atribuições

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa para a alçada do Reitor a competência contida no artigo 7.° do Decreto-lei n. 13156, de 30 de dezembro de 1942, referente à autorização das despesas do Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 2.° - Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto