DECRETO N. 47.687, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente:
- Instrutor da Cadeira de Medicina Preventiva, da Faculdade de Medicina
da Universidade de Campinas, exercida pelo prof. Hilda Pires Behmer
(Parecer C.P.R.T.I, n.º 501-66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.687, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.