DECRETO N. 47.688, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Exclui das disposições do Decreto n. 47.369, de 15 de dezembro de 1966, a Comissão Central de Compras do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O disposto no decreto n 47.369, de 15 de
dezembro de 1966, não se aplica à Comissão Central
de Compras do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto