DECRETO N. 47.690, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Cria a Delegacia Regional da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na cidade de Fernandópolis, determina as Agências que a ela se subordinarão e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Delegacia Regional da Caixa Econômica do Estado de São Paulo na cidade de Fernardópolis que obedecerá a mesma estrutura das demais, conforme o disposto no Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955.
Artigo 2.° - Passam a subordinar-se à Delegacia Regional de Fernandópolis as seguintes Agências da Delegacia Regional de São José do Rio Prêto: Álvares Florence, Auriflama, Cardoso, Estrêla D'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaraní D'Oeste, Indiaporã, Jales, Magda, Meridiano, Nheandeara, Santa Fé do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 3.° - Ficam transferidas para a Delegacia Regional de São José do Rio Prêto as seguintes Agências, atualmente subordinadas à Delegacia Regional de Araraquara: Altair Cajobi, Guarací, Ibirá, Icem, Irapuã, Olímpia, Sales Severinea e Urupês.
Artigo 4.° - As Agências de Buritama e Planalto, integradas na Delegacia Regional de São José do Rio Prêto passam a subordinar-se à Delegacia Regional de Araçatuba.
Artigo 5.° - Ficam criados na PP II, do Q. da CEESP., os seguintes cargos:
I - 1 cargo de Delegado Regional ref. "70";
II - 2 Cargos de Chefe de Secção, ref. " 58".
Artigo 6.° - As despesas decorrentes do disposto nêste Decreto correrão à conta das verbas proprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto