DECRETO N. 47.692, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a criação do Museu das Bandeiras e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os estudos apresentados pela Subcomissão do Museu das Bandeiras, instituída pela Resolução n. 1.808, de 6 de dezembro de 1966, nos têrmos da Legislação convalidada pela Lei n. 7.525, de 19 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Museu das Bandeiras, com sede no Parque Florestal do Jaraguá, no velho solar de Afonso Sardinha, administrativamente subordinado ao Serviço de Museus Históricos do Estado.
Artigo 2.º - Compete ao Museu das Bandeiras:
a) registrar a história e a evolução dos feitos das Bandeiras e divulgar o seu significado para o desenvolvimento econômico e a formação social do Estado de São Paulo e do País;
b) obter, através de doação, transferência, compra ou permutas, guardar, restaurar, conservar e utilizar, da maneira mais eficiente, documentos, utensílios, máquinas, instrumentos e quaisquer peças que enriqueçam seu acervo;
c) manter serviço de documentação, com biblioteca, filmoteca e recursos audio-visuais;
d) promover exposições, dioramas, palestras, cursos, debates, seminários e concursos.
e) dar relêvo ao capítulo da mineração do ouro, nascido nas encostas do Jaraguá;
f) oferecer aos alunos e licenciados universitários campo de treinamento e aperfeiçoamento, e fonte de pesquisas aos demais interessados;
g) firmar convênios com instituições e emprêsas, diretamente dedicadas ao estudo e divulgação da história e influências das Bandeiras, visando dar cabal desempenho às suas funções culturais e científicas;
h) manter intercâmbio com as instituições congêneres do País e do exterior, especialmente com os museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - A direção e a administração do Museu das Bandeiras serão exercidas com:
a) Conselho Consultivo
b) Diretor.
§ 1.° - O Conselho Consultivo, como órgão superior de orientação científica educacional, museológica e patrimonial, terá atribuições fixadas em regimento próprio, aprovado pelo Governador do Estado.
§ 2.º - O Conselho Consultivo compõe-se de 7 (sete) membros, nomeados pelo Governador do Estado, representando a Universidade de São Paulo Secretaria da Agricultura, a Secretaria do Turismo, o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo a Ordem Nacional dos Bandeirantes, a Academia Paulista de Letras, além do Diretor do Museu.
§ 3.° - O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, podendo ser renovado e será exercido "ad-honorem".
§ 4.º - Além de suas atribuições fixadas em regimento interno, compete ao Conselho Consultivo organizar lista tríplice a ser apresentada ao Governador do Estado para nomeação de um dos indicados para Diretor do Museu.
§ 5.° - Dentro dos 10 (dez) primeiros dias de sua posse, ou da vacância dos cargos, o Conselho Consultivo elegerá seu presidente e secretário.
Artigo 4.° - Ao Diretor nomeado na forma do § 4.° do art. 3.° compete dirigir, fiscalizar e coordenar tôdas as atividades do Museu.
§ 1.º - O cargo acima indicado será exercido em comissão.
§ 2.° - O primeiro provimento do referido cargo será livre nomeação do Governador do Estado.
§ 3.º - Compete ao primeiro Diretor instalar o Conselho Consultivo do Museu das Bandeiras.
Artigo 5.° - O primeiro Diretor do Museu das Bandeiras exercerá suas funções "ad-honorem".
Artigo 6.° - Enquanto não possuir dotação orçamentária e quadro próprio de pessoal, caberá à Secretaria da Educação prover as necessidades do Museu das Bandeiras, mediante requisição do seu Diretor e com aproveitamento de pessoal da própria Secretaria ou requisitado de outros órgãos estaduais.
Artigo 7.° - Dentro de 90 (noventa) dias a partir da vigência dêste decreto, o projeto de regulamento do Museu das Bandeiras será submetido à aprovação do Governador do Estado.
Artigo 8.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto