DECRETO N. 47.692, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu das Bandeiras e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista os estudos apresentados pela Subcomissão do Museu
das Bandeiras, instituída pela Resolução n. 1.808,
de 6 de dezembro de 1966, nos têrmos da Legislação
convalidada pela Lei n. 7.525, de 19 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Museu das Bandeiras, com sede no
Parque Florestal do Jaraguá, no velho solar de Afonso Sardinha,
administrativamente subordinado ao Serviço de Museus
Históricos do Estado.
Artigo 2.º - Compete ao Museu das Bandeiras:
a) registrar a história e a evolução dos
feitos das Bandeiras e divulgar o seu significado para o
desenvolvimento econômico e a formação social do
Estado de São Paulo e do País;
b) obter, através de doação,
transferência, compra ou permutas, guardar, restaurar, conservar
e utilizar, da maneira mais eficiente, documentos, utensílios,
máquinas, instrumentos e quaisquer peças que
enriqueçam seu acervo;
c) manter serviço de documentação, com biblioteca, filmoteca e recursos audio-visuais;
d) promover exposições, dioramas, palestras, cursos, debates, seminários e concursos.
e) dar relêvo ao capítulo da mineração do ouro, nascido nas encostas do Jaraguá;
f) oferecer aos alunos e
licenciados universitários campo de treinamento e
aperfeiçoamento, e fonte de pesquisas aos demais interessados;
g) firmar convênios com instituições e
emprêsas, diretamente dedicadas ao estudo e
divulgação da história e influências das
Bandeiras, visando dar cabal desempenho às suas
funções culturais e científicas;
h) manter intercâmbio com as instituições
congêneres do País e do exterior, especialmente com os
museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - A direção e a administração do Museu das Bandeiras serão exercidas com:
a) Conselho Consultivo
b) Diretor.
§ 1.° - O Conselho
Consultivo, como órgão superior de
orientação científica educacional, museológica e
patrimonial, terá atribuições fixadas em regimento
próprio, aprovado pelo Governador do Estado.
§ 2.º - O Conselho
Consultivo compõe-se de 7 (sete) membros, nomeados pelo
Governador do Estado, representando a Universidade de São Paulo
Secretaria da Agricultura, a Secretaria do Turismo, o Instituto
Histórico e Geográfico de São Paulo a Ordem
Nacional dos Bandeirantes, a Academia Paulista de Letras, além
do Diretor do Museu.
§ 3.° - O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, podendo ser renovado e será exercido "ad-honorem".
§ 4.º - Além
de suas atribuições fixadas em regimento interno, compete
ao Conselho Consultivo organizar lista tríplice a ser
apresentada ao Governador do Estado para nomeação de um
dos indicados para Diretor do Museu.
§ 5.° - Dentro dos 10
(dez) primeiros dias de sua posse, ou da vacância dos cargos, o
Conselho Consultivo elegerá seu presidente e secretário.
Artigo 4.° - Ao Diretor
nomeado na forma do § 4.° do art. 3.° compete dirigir,
fiscalizar e coordenar tôdas as atividades do Museu.
§ 1.º - O cargo acima indicado será exercido em comissão.
§ 2.° - O primeiro provimento do referido cargo será livre nomeação do Governador do Estado.
§ 3.º - Compete ao primeiro Diretor instalar o Conselho Consultivo do Museu das Bandeiras.
Artigo 5.° - O primeiro Diretor do Museu das Bandeiras exercerá suas funções "ad-honorem".
Artigo 6.° - Enquanto não possuir
dotação orçamentária e quadro próprio de
pessoal, caberá à Secretaria da Educação
prover as necessidades do Museu das Bandeiras, mediante
requisição do seu Diretor e com aproveitamento de pessoal
da própria Secretaria ou requisitado de outros
órgãos estaduais.
Artigo 7.° - Dentro de 90 (noventa) dias a partir da
vigência dêste decreto, o projeto de regulamento do Museu
das Bandeiras será submetido à aprovação do
Governador do Estado.
Artigo 8.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto