DECRETO N. 47.703, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da M C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a
Lei no 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente:
Professor da Cadeira VI - História e Filosofia da
Educação, da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José
do Rio Prêto, exercida pelo Prof. Alexandre Caballero y Garcia
Barba (Parecer CPRTI n.º 558|66).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título précário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicada na Diretoria Geral di Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto