DECRETO N. 47.704, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24-1-67, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 8.º da Lei n. 9.670, de 24-1-67, Decreta:
Artigo 1.º - A contar de 1.º de fevereiro de 1967 passam
a ser os seguintes os valores das escalas de referências de
vencimentos e salários e de funções gratificadas
estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n. 45.949, de 19-1-66:
Parágrafo único -
O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma
proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam
majoradas em 25% (vinte e cinco por cento) as
gratificações «pro-labore» previstas em lei,
calculadas em têrmos de porcentagem ou frações
sôbre as referências de vencimentos ou salários.
Artigo 3.º - Fica majorado o salário família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 4.º - O salário espôsa fica majorado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Artigo 5.º - Continuam em vigor as
disposições do artigo 4.º e seus parágrafos do
Decreto n. 41.643, de 13.2.63 e 4.º da Lei n. 9.537, de 12.10.66,
atualizado o valor da referência "60", na conformidade
dêste decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes do disposto nêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, supridas, se
necessário, pelos créditos a que alude o artigo 10 da Lei
n. 9.670, de 24.1.67.
Artigo 7.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.704, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem