DECRETO N. 47.705, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza a produção de calçados para escolares pelo serviços de laborterapia, do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Assistência a
Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, através dos seus serviços de
corterapia, fabricará calçados destinados exclusivamente
a escolares, utilizando como matéria-prima pneumáticos
inservíveis.
§ 1.° - Para o fim
previsto nêste artigo todas as repartições do Estado, que
mantenham veículos motorizados, remeterão,
obrigatóriamente, ao Hospital Psiquiátrico de Juqueri, do
Departamento de Assistência a Psicopatas, os pneumáticos
inservíveis.
Artigo 2.° - Os
calçados produzidos a que se refere o artigo anterior,
serão distribuídos, gratuitamente, a escolares de todo o
Estado, dentro do piano da Campanha contra a Verminose e Parasitose, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, sendo a distribuição feita através das
Delegacias de Saúde do Interior e Serviço de Centros de
Saúde da Capital, em articulação com as Delegacias
de Ensino Primário, da Secretaria da Educação.
Parágrafo único -
A entrega dos calçados referidos será feita nos
próprios grupos escolares e escolas rurais pelos respectivos
Diretores e professores, que estabelecerão a ordem de
prioridade, conforme a necessidade do aluno.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto