DECRETO N. 47.706, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao item I do artigo 4.°, do Decreto n. 47.629, de 23 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O item I do artigo 4.° do Decreto n.
47.629, de 23 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - O Responsável pelo "Laboratório Farmacêutico",
função que vem sendo exercida pelo Diretor Técnico
(Serviço Nível II), referência 78, que era lotado
na Divisão Administrativa (Almoxarifado e Farmácia) do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, - que será o seu
Presidente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto