DECRETO N. 47.709, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Educadora e Beneficente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GO -224-66, fica doado
à Sociedade Educadora e Beneficente a fim de ser destinado ao
Instituto São Carlos, em Jundiaí, um veículo usado
Chevrolet, motor N. AM-133.288, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 389, e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado ria Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto