DECRETO N. 47.713, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43.
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964. artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG4401-66, fica doado à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus, de Piracicaba, um veículo
usado Perua Chevrolet, motor n. G59A-2.596-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1118 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto