DECRETO N. 47.716, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa Betânia de Araraquara.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5607|66 fica doado
à Casa Betânia, de Araraquara, um veículo usado
Perua Chevrolet, motor N.º G62A-2880M, registrado no patrimonio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob N.º 1934 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.