DECRETO N. 47.718, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.° 8.372,/de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG116|67, fica doado à Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem, a fim de ser destinado ao Instituto Profissional "João e Rapnacia Passalacqua", um veículo usado Perua Rural Willys, motor N.° B5213. 290 registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N.° 2670 e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.