DECRETO N. 47.718, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.°
8.372,/de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG116|67, fica doado à
Associação União Beneficente das Irmãs de
São Vicente de Paulo de Gysegem, a fim de ser destinado ao
Instituto Profissional "João e Rapnacia Passalacqua", um veículo
usado Perua Rural Willys, motor N.° B5213. 290 registrado no
patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob N.° 2670 e declarado excedente
para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.