DECRETO N. 47.719, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Confederação Espírita Umbandista do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo l.°
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 6257-66, fica doado
à Confederação Espírita Umbandista do
Estado de São Paulo, um veículo usado Perua Chevrolet,
motor N. G62A-2.630-M, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.
1875 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 196.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.