DECRETO N. 47.720, DE 30 JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Conselho das Entidades Assistenciais de Pirajuí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 6057-66, fica doado ao Conselho das Entidades Assistenciais de Pirajuí, a sucata consequente dos veículos registrados no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob ns. 623, 736, 1.184, 1.660 e 1.899 e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.