DECRETO N. 47.721, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de material usado do Estado à
Associação Espírita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de
Menezes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo l.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 107-67, fica doado a Associação
Espirita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes o material constante
de três (3) máquinas de escrever consideradas excedentes
para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente e a seguir caracterizadas: Smith Premier n. XV. 60185 com 80
espaços: Burroughs, n. 52A65731 com 140 espaços e
Remington n. BV-80634, chapa n. 1382 com 80 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.