DECRETO N. 47.721, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Associação Espírita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo l.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 107-67, fica doado a Associação Espirita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes o material constante de três (3) máquinas de escrever consideradas excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente e a seguir caracterizadas: Smith Premier n. XV. 60185 com 80 espaços: Burroughs, n. 52A65731 com 140 espaços e Remington n. BV-80634, chapa n. 1382 com 80 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.