DECRETO N. 47.722, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Comunidade Paroquial da Igreja de São Francisco de Sales, de Capital

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960. artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG - 406-67 ficam doados à Comunidade Paroquial da Igreja de São Francisco de Sales, da Capital, os materiais a seguir caracterizados e declarados excedentes para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 microscopio monocular, 1 espectroscopio, 1 fogareiro a gaz, 1 banho maria a gaz com 18 bocas, 2 fogareiros primus, 2 alambiques de metal, 1 balança, 2 pratos tipo farmácia; 1 máquina de escrever Olympia n. 3657 com 134 espaços pertencente a Secretaria da Segurança Pública; 500 comprimidos de ácido nicotinico. 8.000 comp. de aminofilina de 100 mg. 500 ampolas de uma mg. de cafeína, 750 ampôlas de vinte mg. de glicerina, 8.000 comp. de izoniazida de 100 mg., 8.000 comp. de sulfadiazina de 500 mg., 5.000 comp. sulfaguanidina de 500 mg. 5.000 comp. sulfametildiazol 250 mg. 3.000 comp. de trisulfa, pertencentes ao Hospital do Servidor Publico Estadual.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.