DECRETO N. 47.723, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Metodista do Brasil, Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960. artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372. de 28
de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 6009-66, fica doado
à Igreja Metodista do Brasil, Jardim Pacaembu, em Campinas, um
veículo usado Perua Dodge, motor n. DF - 23861305, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 437 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Materiaç Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Veigas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto