DECRETO N. 47.727, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre desapropriação de glebas de terras destinadas ao canteiro de serviços da bacia de acumulação da Usina Hidroelétrica de Promissão.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21/6/1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP - por via amigável ou judicial, as glebas de terras, inclusive benfeitorias, nelas existentes, situadas nos Municípios de Promissão, Avanhandava e Glicério, dêste Estado, com área total de 32.010.900 m2 ou seja 3.201.090 ha., necessários ao canteiro de serviços e bacia de acumulação da Usina Hidroelétrica de Promissão conforme configuradas nas plantas de referência CS - 004 - PR; CS - 005 PR; CS - 006 - PR e CS - 007 - PR - CESP.
Parágrafo único - As áreas descritas nêste artigo constam pertencer a: José Ribas, Agro Pastoril Gentil Moreira S/A., Joaquim Macedo, Pedro Garcia, Anesio Martins, Osório Leite, Rosendo Martins, Irassi Pereira, Demerval Guimarães Monteiro, Serafim Antiguera, João Antiguera Monsano, José Antiguera, Isabel Antiguera, Dias Martins S.A., José Ulofo, José Antonio Prior, Carlos de Almeida, João Bonifácio e outros.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21-6-1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21-5-1956.
Artigo 3.° - A promoção da presente desapropriação, encargos e respectivas providências, ficarão a cargo das Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, nos têrmos do artigo 3.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto