DECRETO N. 47.727, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre desapropriação de glebas de terras destinadas ao canteiro de serviços da bacia de acumulação da Usina Hidroelétrica de Promissão.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n.° 3.365, de 21/6/1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas por Centrais Elétricas de São
Paulo S/A. - CESP - por via amigável ou judicial, as glebas de
terras, inclusive benfeitorias, nelas existentes, situadas nos
Municípios de Promissão, Avanhandava e Glicério,
dêste Estado, com área total de 32.010.900 m2 ou seja
3.201.090 ha., necessários ao canteiro de serviços e
bacia de acumulação da Usina Hidroelétrica de
Promissão conforme configuradas nas plantas de referência
CS - 004 - PR; CS - 005 PR; CS - 006 - PR e CS - 007 - PR - CESP.
Parágrafo único -
As áreas descritas nêste artigo constam pertencer a:
José Ribas, Agro Pastoril Gentil Moreira S/A., Joaquim Macedo,
Pedro Garcia, Anesio Martins, Osório Leite, Rosendo Martins,
Irassi Pereira, Demerval Guimarães Monteiro, Serafim Antiguera,
João Antiguera Monsano, José Antiguera, Isabel Antiguera,
Dias Martins S.A., José Ulofo, José Antonio Prior, Carlos
de Almeida, João Bonifácio e outros.
Artigo 2.° - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21-6-1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21-5-1956.
Artigo 3.° - A promoção da presente
desapropriação, encargos e respectivas
providências, ficarão a cargo das Centrais
Elétricas de São Paulo S/A - CESP, nos têrmos do
artigo 3.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto