DECRETO N. 47.728, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre desapropriação de glebas de terras destinadas à ampliação da subestação de energia elétrica de São Carlos, necessária ao sistema da CESP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas por Centrais Elétricas de São
Paulo SA. - CESP., por via amigável ou judicial, as glebas de
terras, inclusive benfeitorias, nelas existentes, situadas no
Município e Comarca de São Carlos, dêste Estado, com
área total de 35.502,70 m2. ou seja, 3,55. ha.,
necessárias à ampliação da
Subestação de energia elétrica, apresentando o seu
tragado o seguinte desenvolvimento: Partindo-se do marco 0 (zero)
localizado entre a Rua Raimundo Corrêa e a divisa com a
Subestação da ex-CHERP, segue por esta divisa por uma
distância total de 166,70 m. com os seguintes rumos e
distâncias: 01 - NE 48° 18' 35,20 m.; 1 - 2 NE 50° 38'
131,50 m.; daí segue do marco 2 ao marco 5 por uma
distância total de 215,36 m. com o seguinte prolongamento: 2 - 3
NO 39° 10' 68,53 m ; 3 - 4 NO 39° 11' 57,35 m.; 4 - 5 - NO
39° 19' 88,48 m. Dêste ponto segue por uma distância
total de 191,37 m. com rumo SW 41° 32', confrontando com Tereza
Gulla Monteiro, até atingir o marco 6, localizado nesta divisa e
a Rua Raimundo Corrêa. Daí segue por esta rua por uma
distância de 185,85 m. com o seguinte prolongamento: SE 50°
05' 61 m.; SE 47° 10' 106,05 m., até atingir o marco 0
(zero) inicio desta descrição, tudo conforme desenho C -
014 - SE - Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Parágrafo único -
As áreas descritas nêste artigo são de propriedade
atribuída a: José Ruggiero, João Orlando Ruggiero, Jarbas
dos Reis Monteiro, Aldro Decresci, Santo Rosseti, José
Sérgio Gongalves e outros.
Artigo 2.° - A
desapiopriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21-6-41, alterado pela Lei 2.786, de
21-5-56.
Artigo 3.° - A promoção da presente
desapropriação, encargos e respectivas
providências, ficará a cargo de Centrais Elétricas
de São Paulo S/A. - CESP, nos têrmos do artigo 3.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-41.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto