DECRETO N. 47.729, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do artigo 8.°, § 1.° da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários estabelecidos no artigo 1.°, do Decreto n. 45.927, de 17 de Janeiro de 1966: 


Parágrafo Único - O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - Ficam majoradas, em 25% (vinte e cinco por cento), as gratificações "pro-labore", do pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - O salário do extranumerário diarista não excederá de Cr$ 4.310 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) por dia.
Artigo 4.° - Fica majorado o salário-familia, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 5.° - O salário-esposa fica majorado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Artigo 6.° - Continuam em vigor as disposições do artigo 6.°, do decreto n.° 44.213, de 11 de dezembro de 1964. atualizado o valor da Referência "60", na importância fixada no artigo 1.°, dêste decreto.
Artigo 7.° - O disposto nêste decreto e extensivo nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 8.° - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto, correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e energia Eletrica, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 10, da lei n.° 9.670, de 24 de Janeiro de 1967.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 10.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto