DECRETO N. 47.729, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
nos têrmos do artigo 8.°, § 1.° da Lei n. 9.670, de 24 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ser os seguintes os valores das
escalas de referências de vencimentos e salários
estabelecidos no artigo 1.°, do Decreto n. 45.927, de 17 de Janeiro
de 1966:
Parágrafo Único -
O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma
proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - Ficam
majoradas, em 25% (vinte e cinco por cento), as
gratificações "pro-labore", do pessoal do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - O salário do extranumerário
diarista não excederá de Cr$ 4.310 (quatro mil trezentos e dez
cruzeiros) por dia.
Artigo 4.° - Fica majorado o salário-familia, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 5.° - O salário-esposa fica majorado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Artigo 6.° - Continuam em vigor as disposições
do artigo 6.°, do decreto n.° 44.213, de 11 de dezembro de
1964. atualizado o valor da Referência "60", na importância
fixada no artigo 1.°, dêste decreto.
Artigo 7.° - O disposto nêste decreto e extensivo nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 8.° - As despesas decorrentes do disposto nêste
decreto, correrão a conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Águas e energia Eletrica,
supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o
artigo 10, da lei n.° 9.670, de 24 de Janeiro de 1967.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 10.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto