DECRETO N. 47.730, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Itupeva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5179-66, fica cedido
à título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Itupeva, o material constante do GG-5179-66
(apenso o protocolado n. 50274-67 - D.O.P.) e considerado excedente
para o Departamento de Obras Publicas pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto