DECRETO N. 47.732, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores das Estradas de Ferro da administração direta e indireta do Estado e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A escala de vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores das Estradas de Ferro da administração direta e indireta do Estado. de que trata o Decreto n 45.948. de 10 de Janeiro de 1966, fica majorada, a partir de l.º de fevereiro de 1967. na percentagem estabelecida pela Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967.
Parágrafo único - O salário do pessoal contratado fica elevado na mesma pvoporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - Fica majorado o salário família de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzdros) para CrS 10.OOO (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O salário esposa fica majorado para Cr$ 7 000 (sete mil cruzeiros).
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições do artigo 10 e seus parágrafos aa Lei n, 7 717. de 22 de janeiro de 1963, do artigo 3.° da Lei n. 9.549, de 1.° de dezembro de 1966 e 4.º da Lei n. 9.537, de 12 de outubro de 1966, atualizado o valor da referência "60", na conformidade da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 5.° - O disposto nêste Decreto é extensive nas mesmas condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento das respectivas Estradas.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor em 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto