DECRETO N. 47.734, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre o sistema remuneratório do pessoal docente da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 39 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a seguinte escala de referências de vencimentos e salários aplicáveis, exclusivamente, aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo:


Artigo 2.º - Os vencimentos e salários dos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo ficam enquadrados na escala criada no artigo anterior, na seguinte conformidade:
I - os de Instrutor, na Ref. "I";
II - os de Professor Assistente-Doutor. na Ref. "II";
III - os de Professor Assistente-Docente na Ref. "III";
IV - os de Professor de Disciplina, na Ref. "IV";
V - os de Professor Associado, na Ref. "V";
VI - os de Professor Catedrático na Ref. "VI".
Artigo 3.º - As porcentagens a que se refere o artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962, ficam substituidas pela de 140% (cento e quarenta por cento), que será aplicada uniformemente em qualquer caso, e incidirá sôbre o valor da respectiva referência acrescido do adicional por tempo de serviço.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - As disposições contidas no presente decreto aplicamse aos docentes inativos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, supridas pelos créditos a que alude o artigo 102 e parágrafo único da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto